
Afetação no STJ reacende debate sobre alienação fiduciária sem registro e seus efeitos no mercado de loteamentos
A Corte passará a definir, sob o rito dos repetitivos, se, na hipótese de contrato de compra e venda de imóvel com garantia fiduciária não levado a registro, a rescisão deverá seguir a lei 9.514/97 ou o regime comum de tutela do adquirente.
















